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8 nov 2013 longo dos anos, contribuindo de forma significativa para o seu sucesso Em particular, IHC no ensino técnico dois relatos de experiência formação 5, 6 Este artigo apresenta a prática de ensino de IHC em dois cursos de
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IL SECRETARIA EXECUTIVA Folha: Comissão Executiva 23 a 28 de março São Paulo SUB-CO...
SUB-COMISSÃO: FINANÇAS II
A CE-SC/IPB 2009 RESOLVE: Aprovar o referido Regimento com as seguintes alterações: a) Dar a seguinte redação a letra b do artigo sétimo: “Carta de recomendação expedida pelo presbitério do qual o ministro é membro”
b) Incluir a palavra “sub-locar” no artigo 11 e alterar a frase “inclusive a não introduzir pessoas estranhas no imóvel” para “inclusive a não introduzir,
pessoas estranhas no imóvel”
d) o artigo dezesseis passa a ser o quinze,
incluindo o novo artigo dezesseis com a seguinte redação: “Os contratos já estabelecidos entre o Instituto Presbiteriano Gammon e os cessionários e ou locatários serão mantidos até o final de sua vigência”.
DAMOCLES PERRONI CARVALHO RELATOR
IZAIAS MONTEIRO DA SILVA
DENIVALDO BAHIA DE MELO Secretaria Executiva do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil Rua Ceará 1431
IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL SECRETARIA EXECUTIVA Comissão Executiva – 23 a 28 de março São Paulo
IGREJAPRESBITERIANA DO
Número de Protocolo:
BRASIL SECRETARIAEXECUTIVA
Belo Horizonte,
Roberto Brasileiro Silva MO Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil Estimados irmãos
Rogando as mais ricas bénçãos de Deus sobre a CE-SC/IPB,
registrando meu apreço e consideração a Cristo,
EMENTA: Regimento Interno Conjunto Residencial de Lavras para Pastores Jubilados e viúvas de Pastores Jubilados.
SUB-COMlssAo: ~ Rev.Ludgero Bonilha Morais SecretárioExecutivodo SupremoConcílio da Igreja Presbiterianado Brasil
Secr«8i8
Executiva do Supremo ConcOio da Igreja Prelbiterlana do Brasil .
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JUNTA PATRIMONIAL,
ECONÔMICA E FINANCEIRA
Prezados irmãos,
- RJ,
nos dias 13 a 15 de novembro de 2008,
que encaminha à CE-SC/IPB para aprovação final: I
CONJUNTORESIDENCIALDE LAVRAS PARA PASTORESJUBILADOS E VIÚVAS DE PASTORESJUBILADOS REGIMENTO INTERNO CAPíTULO I
foi instituído pela Igreja Presbiteriana do Brasil,
com o propósito de oferecer moradia aos pastores jubilados e às seus familiares,
- MG,
construído em terrenos da IPB de uso do Instituto Gammon de Lavras cedido especialmente para este fim.
sempre com aprovação prévia da CE-SC/IPB.
CAPíTULO II
b) Liberaçãoou retomadadas unidadesresidenciais
c) Ampliaçõesou reformasdas unidades.
Rua Irmãos Kennedy,
FINANCEIRA
DoBRASIL Parágrafo Único
tais como reposição de lâmpadas,
etc" as quais são de responsabilidade exclusiva do respectivo morador,
mediante autorização escrita da JPEF,
b) Carta de recomendação expedida pelo Presbitério do ministro
c) Assinatura do termo de comodato nos termos do Código Civil Brasileiro e deste regulamento.
o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: a) Ser ministro presbiteriano jubilado
b) Viúva de ministro presbiteriano jubilado
c) Dar provas de que não possui imóvel,
recursos ou rendimentos que permitam adquirir ou custear imóvel residencial.
c) Filhos menores ou maiores de idade,
d) Filhos maiores portadores de deficiência física ou mental,
se não houver parentes que Ihes cuide,
e para isso dependerá de autorização especial da administradora,
cessando o privilégio com a mudança ou falecimento do beneficiário.
de pessoas estranhas ao círculo familiar,
ou parente em outros graus de parentesco e fora das circunstâncias já definidas.
Parágrafo único
O morador se obriga a não alugar,
cedida,inclusivea não introduzirpessoasestranhasno imóvel.
JUNTA PATRIMONIAL,
IGREJA
nas dependências do Instituto de Gammon de Lavras,
cuidando da limpeza e bom funcionamento das áreas comum e da sua residência.
ficam sob a responsabilidade de cada morador,
enquanto permanecer no conjunto residencial.
os valores comporão o Fundo de Reserva,
para ser revertidos em melhorias do CRL.
CAPíTULO V
em qualquer época da vida de seus moradores quando: a) infringirem as normas deste regulamento
b) perder o pastor a condição de pastor jubilado
c) for o beneficiá rio titular excluído da IPB
d) ferir princípios morais ou éticos
e) deixar de preencher os requisitos para a moradia.
por iniciativa da CE-SC-IPB ou por proposição da JPEF
Sendo o que temos a informar,
Filho